Em 22 de março de 1992 a ONU
(Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água",
publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da
Água". Eis o texto que vale uma reflexão:
1.- A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2.- A água é a seiva de nosso
planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura.
3.- Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4.- O equilíbrio e o futuro de
nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5.- A água não é somente
herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6.- A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo.
7.- A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve
ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação
de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
8.- A utilização da água
implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
9.- A gestão da água impõe um
equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
10.- O planejamento da gestão
da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário